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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, além de concessões de patentes e averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.

Referida autarquia federal é vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e não possui representantes comerciais, não envia boletos tampouco efetua ligações ofertando serviços de acompanhamento.

Não obstante, diversas empresas enviam obscuros boletos de cobrança utilizando-se do nome do INPI com vistas a aplicar golpes travestidos de prestação de serviços.

Desta feita, há de ser feito o alerta de que a única forma de recolher as taxas do INPI é por meio de uma GRU, a Guia de Recolhimento da União, que o próprio usuário ou seu procurador gera no Portal do INPI.

Por mais ameaçadoras que pareçam tais correspondências, a recomendação é de que não se pague de forma alguma os boletos recebidos por correio, tendo em vista que estes contemplam valores inexigíveis, não havendo qualquer risco de prejuízo no processo de registro.

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