DNIT não possui competência para aplicação de multas por excesso de velocidade em rodovias federais

maio 3, 2016 | Administrativo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui jurisprudência consolidada acerca da ausência de competência do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) para aplicação de multas por excesso de velocidade.

Em recente decisão obtida pela Milano, Dutra & Bossle Advogados na apelação cível nº 5067240-84.2015.4.04.7100/RS, ficou sedimentado que de acordo com o art. 21, VIII e XIII, do CTB, o DNIT somente é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga.

Entretanto, não possui competência para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como no caso de excesso de velocidade.

Esse entendimento, como já dito, é unânime no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e em diversos outros Tribunais Regionais que também vem julgando a matéria em favor dos Administrados.

Ainda, o mérito destas ações deverá ser analisado em última instância pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual tem competência para um pronunciamento final da matéria, mas que ainda nenhum caso passou por sua análise de mérito.

Por fim, a Milano, Dutra & Bossle Advogados se coloca à disposição dos seus clientes que eventualmente necessitem questionar estas autuações ilegais lançadas pelo DNIT, bem como visando a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

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