CARF decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios

dez 27, 2022 | Tributário

No mesmo processo, conselheiros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre o hiring bônus

Por 6 votos a 2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos por produtividade aos funcionários do banco Santander. O processo é o 16327.720384/2011-07 e tem como relatora a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

O entendimento majoritário foi o do conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. O julgador argumentou que, apesar de o prêmio não ser pago de forma habitual, ele surge da contraprestação de serviços, uma vez que os funcionários trabalham mais para recebê-lo. Dessa forma, para Oliveira, o prêmio teria caráter remuneratório e, portanto, deveria sofrer a tributação.

O caso concreto trata de um recurso do Santander sobre uma autuação da fiscalização em cima dos programas. O primeiro é a “Campanha Olho Vivo”, uma premiação para funcionários e agências que apresentarem o melhor resultado no cumprimento das metas, e o segundo é a campanha “Segura Ele”, premiação para equipes e funcionários que aumentassem a venda do produto “Seguro Vida”.

O voto vencido foi o da relatora Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. A conselheira defendeu que, por não ter habitualidade no pagamento, não haveria incidência de contribuição.

No mesmo processo, os conselheiros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre o hiring bônus (bônus de contratação). Os contribuintes já obtiveram vitórias nesse tema anteriormente nos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12.

Fonte: Jota