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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quarta-feira (27/01) a 542ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). Participaram os diretores Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Mauricio Nunes (Fiscalização substituto). O encontro foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube.

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Na abertura, o diretor Rogério Scarabel colocou em aprovação a ata da última reunião da DICOL – a 541ª Ordinária de 13/01/2021, aprovada pelos três diretores que participaram na ocasião. Em seguida, foram deliberados os seguintes assuntos:

Item 2 – Aprovação da realização de consulta pública para proposta de normativo que altera a Resolução Normativa (RN) nº 451, de 2020, que dispõe sobre a normatização de capital de risco referente ao risco operacional e legal e a proposta de inclusão da dedução adicional para definição do patrimônio líquido ajustado: O diretor Paulo Rebello lembrou que a regra de capital não havia sofrido qualquer alteração substantiva desde 2001 e que no início de 2020 a ANS aprovou a RN 451, tornando obrigatória a adoção do capital regulatório baseado em risco a partir de 2023, contemplando os cinco componentes principais: risco de subscrição, de crédito, operacional, legal e o risco de mercado.

Na apresentação, o diretor Paulo destacou o cronograma referente às aprovações dos cinco componentes. Ele explicou que o primeiro – risco de subscrição – já havia sido aprovado na RN 451 e o segundo – risco de crédito – aprovado na RN 461. Os riscos operacional e legal são objeto da Consulta Pública e têm prazo de aprovação até 30 de junho de 2021. O risco de mercado tem prazo até 31/12/2022. Rebello enfatizou que desta forma, as operadoras terão a oportunidade de incorporar um risco por vez em suas rotinas atuariais de gestão. Após a exposição, os diretores seguiram o voto do relator e aprovaram a abertura da Consulta Pública, que será enviada para publicação e posterior abertura para o recebimento de contribuições da sociedade.

Item 3 – Aprovação do Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania: O diretor Mauricio Nunes deu uma breve explicação sobre o Programa, cujo objetivo é promover a cooperação técnica e científica e ação regulada em defesa dos direitos dos consumidores, contribuindo para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar. Os diretores acompanharam o relator e aprovaram o item.

Item 4 – Aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso entre a ANS e a Interbrasil Administradora de Benefícios e Sistemas de Saúde S/A, visando o fornecimento de dados: O diretor Maurício Nunes deu continuidade à exposição, explicando que o objetivo do TC é o fornecimento periódico à ANS da relação de vidas administradas a fim de que as ações fiscalizatórias sejam diligenciadas de acordo com a compatibilização e porte econômico, baseadas com as disposições da Lei 9.656. Após a apresentação, o item foi aprovado por unanimidade.

Após a apreciação dos itens da pauta, o diretor Rogério Scarabel conduziu a votação de dois itens da Diretoria de Fiscalização sobre processos administrativos fiscais relativo à cobrança de crédito tributário decorrente do lançamento de taxas de saúde suplementar de duas operadoras, que recolheram valores de forma equivocada, produzindo discordância entre os tributos e gerando notificações fiscais. O diretor Maurício Nunes deu continuidade ao assunto, apresentando o relatório, fundamentação e proposta de encaminhamento, com a sugestão das operadoras repararem a falha por meio de recolhimento da diferença com os acréscimos legais. Após a exposição, os itens foram aprovados pelos diretores.

Em seguida, foram pautados 102 processos administrativos, sendo: 70 Processos Administrativos Sancionadores, 22 Processos de Ressarcimento ao SUS, 6 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS, 2 Processos sobre doença e lesão preexistentes e 2 processos sobre Taxa de Saúde Suplementar, nos quais os diretores aprovaram, na totalidade, os processos administrativos nos quais não tinham qualquer tipo de impedimento.

Fonte: ANS

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