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Pacote de medidas para simplificação de normas financeiras foi aprovado pelos diretores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 19/09, a 578ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (presidente e diretor de Gestão), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la.

Ao abrir a reunião, o presidente da ANS pautou a aprovação da minuta da ata da 577ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em 29 de agosto, sendo aprovada pelos diretores.

ITEM PRESI – Paulo Rebello submeteu à apreciação da DICOL o Relatório Final de Inquérito Administrativo em face da WS Operadora de Planos De Saúde LTDA., e informou que o processo seguirá, agora, para o Ministério Público (MP).

ITEM PRESI – Da mesma forma como no item anterior, o presidente da ANS submeteu à apreciação da DICOL a finalização do Relatório Inquérito Administrativo em face da Camboriú Saúde LTDA, que será encaminhado ao MP.

ITEM PRESI – O presidente da ANS informou sobre sua decisão, ad referendum, de prorrogar o prazo para envio do Sistema de Informações de Produtos (SIP) referente ao 2º trimestre deste ano até 9/08, nos termos do art. 91 da RR nº 21. Ele explicou que, por conta de questões técnicas no sistema da Agência, o SIP não pode ser enviado no tempo definido anteriormente, 31/08. A decisão foi referendada pelos demais diretores.

ITEM PRESI – Paulo Rebello pautou a aprovação das propostas de Resolução Normativa e de Instrução Normativa que declaram a revogação expressa de atos normativos considerados já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham acabado. As propostas foram estruturadas em cumprimento ao decreto 10.139/2019, que determinam a revisão dos atos normativos. O presidente argumentou que a Procuradoria Federal junto à Agência fez considerações nos normativos consolidados, tendo sido integralmente acatadas e expressas em nota técnica, que foram aprovadas pelos diretores.

ITEM PRESI – Retirado de pauta pelo presidente Paulo Rebello para ajustes.

ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli submeteu aos demais diretores a aprovação de proposta de Resolução Normativa para atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com a inclusão do teste diagnóstico para a monkeypox. Ele convidou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Ana Cristina Martins, para apresentar a nota técnica que recomenda a incorporação do exame, em caráter extraordinário. Clique aqui para saber mais. Ana contextualizou a atual situação da monkeypox que, de acordo com o Ministério da Saúde (MS), já conta com 5.443 casos confirmados, sendo 2 óbitos, conforme dados de 13/09. Ela salientou que a ANS tem acompanhado a evolução da doença e destacou que o teste para detecção do vírus monkeypox (MPXV) por biologia molecular está alinhado às diretrizes do MS, contribuindo no controle da disseminação da enfermidade.

O diretor Maurício Nunes questionou a capacidade instalada da rede para a realização do teste. Ana justificou que o teste biomolecular já é realizado para diagnóstico de outras doenças e passará a ser utilizado para atender à demanda da monkeypox. Os diretores aprovaram a inclusão do teste no rol, bem como dispensa da participação social prévia, devendo a consulta pública ser realizada posteriormente, segundo a RN 474/2021.

ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Ministério Público do Estado de Pernambuco no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. Ela explicou que o acordo existia desde 2017, já tendo, inclusive, passado por aditivo. Assim, diante da sua importância para o estreitamento de laços e o intercâmbio de informações técnicas entre a reguladora e a instituição, e por ter alcançado seu limite de tempo, novo acordo precisaria ser firmado. Foi ressaltado que o novo acordo foi submetido à Procuradoria Federal, a qual o aprovou. Por fim, ela informou que o novo acordo tem prazo de 36 meses de vigência e que a sua execução não implica transferência de recursos financeiros. Feitas as considerações, o acordo foi submetido à votação, tendo sido aprovado pelos diretores.

ITEM EXTRAPAUTA DIOPE – O diretor Jorge Aquino trouxe para seus pares proposta de pacote de medidas para simplificação de regras prudenciais e antecipação dos efeitos da extinção da margem de solvência das operadoras. Tendo sido convidado para tratar do tema, o diretor-adjunto da DIOPE, Cesar Serra, explicou que a ANS sempre buscou equilibrar a segurança do mercado de saúde suplementar, tendo o cuidado de fazer as exigências necessárias, mas evitando pressionar o caixa das operadoras.

Cesar pediu que a assessora da DIOPE Tatiana Aranovich apresentasse a proposta de simplificação regulatória e antecipação dos efeitos da extinção da margem de solvência.

Ela argumentou que as medidas estão baseadas em iniciativas para simplificação de normas financeiras, beneficiando, de modo específico, cada categoria: operadoras regulares, irregulares, administradoras de benefícios e exclusivamente odontológicas, além de operadoras com operações de planos de preços pós-estabelecidos e provisões de ressarcimento ao SUS.

O pacote inclui sete ações, que resultariam no impacto de simplificação de R$ 18 milhões ao todo.

Tatiana detalhou que, ao suspender a tomada de ações de regulação econômico-financeiras em decorrência de acompanhamento, procedimentos de adequação econômico-financeira e regimes especiais de direção fiscal, antecipando-se os efeitos da adoção do capital baseado em risco (CBR), incluindo a estimativa do capital baseado em risco de mercado e de ajustes no capital baseado no risco de subscrição, para todas as operadoras, seria possível chegar a uma redução de R$ 11,8 bilhões de capital regulatório. Tal medida, que favorece o conjunto total de operadoras, poderia ser aplicada nos casos em que a insuficiência de margem de solvência seja o único motivador para a tomada de medidas administrativas.

Os diretores aprovaram as propostas na forma apresentada, que também incluem a validação da dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a produção de Análise de Resultado Regulatório (ARR) em até três anos, a divulgação de comunicados da Colegiada específicos (conforme a necessidade de cada medida) e a abertura de audiência pública para as sugestões de simplificação de normas de ativos garantidores e de prazos de procedimentos de adequação econômico-financeira.

Ao encerrar a reunião, o presidente da ANS pautou 180 processos administrativos, sendo 130 processos sancionadores, 47 processos de ressarcimento ao SUS, 1 processo de doença ou lesão preexistente e 2 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.

Fonte: ANS

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