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Ferramenta possibilita atualização dos dados cadastrais pelo próprio ente regulado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que desde 23/03/2022 o sistema de Cadastro de Operadoras (CADOP) está disponível também para as cooperativas médicas, cooperativas odontológicas e administradoras de benefícios.
A partir da liberação, o sistema passa a ser de uso obrigatório, nos termos do §4º do citado art.19 da RN 85/2004.

As operadoras de autogestão e de medicina de grupo já haviam sido contempladas, faltando ainda o sistema abarcar as de odontologia de grupo, as seguradoras e as filantropias, o que será feito gradualmente.

O sistema CADOP é uma ferramenta para atualizar e armazenar os dados cadastrais das operadoras de plano de saúde e administradoras de benefícios. Todas as alterações dos dados cadastrais listados nos Anexos I e IV da RN 85/2004 precisam ser informados à ANS no prazo de até 30 dias, a contar da ocorrência da alteração.

O sistema possibilita que o próprio ente regulado altere seus dados, de acordo com os critérios regulamentados em normativos, que podem ser dependentes ou não de validação pela ANS.

Para mais informações, acesse o manual clicando aqui.

Fonte: ANS

CategoryRegulatório
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